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Norma

Brasil

Resolução CFM nº 2.454/2026

passa a valer em26.08.2026

27.02.2026 publicação no DOU 26.08.2026 vigência

Sem prazo de transição

A resolução responsabiliza o médico pelos atos praticados com apoio de inteligência artificial, e alcança os sistemas que já estavam em uso ou em desenvolvimento na data da vigência — sem prazo de transição.

A exigência integral, artigo por artigo, está na linha desta norma no Mapa Regulatório, com o documento primário ao lado: a norma no Mapa.